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REGISTRO DE SOFTWARE

O registro de um Programa de Computador, embora não obrigatório no Brasil, tem como principal objetivo constituir um meio de prova da autoria. Ademais, o registro no Brasil tem validade em vários países e confere proteção ao respectivo título, desde que original e não confundível com os de outras obras de gêneros semelhantes.

O que é

- Consultoria na elaboração e seleção da documentação técnica para Registro de Programa de Computador em todas as linguagens e em vários idiomas;
- Preparação e protocolo do pedido de Registro de Programa de Computador, com a documentação formal e técnica;
- Acompanhamento do processo administrativo referente ao pedido depositado, orientando o cliente em prazos hábeis as medidas necessárias;
- Defesa administrativa, judicial e extrajudicial de Registros de Programas de Computador, no Brasil e no Exterior; 
- Análise de estratégias para o exercício dos direitos conferidos pelos Registros de Programa de Computador, e respectiva execução em âmbito administrativo e judicial;
- Negociação, elaboração e averbação de contratos de Cessão e Licença de exploração e uso de Registro Programa de Computador, no Brasil e no Exterior;
- Consultoria jurídica no planejamento estratégico das melhores alternativas contratuais e fiscais para a contratação;
- Assessoria jurídica no planejamento e avaliação de ativos intangíveis.

O que fazemos

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