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>[26.out.09] Patentes
– Procuradoria-Geral Federal emite parecer sobre
o papel da ANVISA na concessão de patentes de
fármacos
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 28
A Procuradoria-Geral
Federal (PGF) emitiu, em 16.out.2009, parecer acerca
das competências do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI) e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) quanto à atuação
desta no processo de exame de anuência prévia
dos pedidos de patente de produtos/processos farmacêuticos.
O art.229-C da Lei da
Propriedade Industrial (LPI
– Lei nº. 9279/1996) provê que
“a concessão de patentes para produtos
e processos farmacêuticos dependerá da
prévia anuência da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária ANVISA”.
Assim, a ANVISA entende que pode conduzir, por ocasião
do exame acima mencionado, análise fundada nos
critérios de patenteabilidade estabelecidos na
LPI, quais sejam: novidade, atividade inventiva e aplicação
industrial. Opondo-se frontalmente a esse entendimento,
o INPI argumenta que tal análise não é
da alçada da ANVISA, que deveria se restringir
a sua finalidade institucional de promover e salvaguardar
a saúde da população.
A PGF, por meio do Parecer nº 210/PGF/AE/2009,
fixou entendimento jurídico acerca desta antiga
divergência asseverando que as atribuições
institucionais do INPI e da ANVISA são específicas
e próprias, não havendo como ser confundidas,
de modo que não compete à ANVISA decidir
sobre critérios técnicos próprios
da patenteabilidade de produtos/processos farmacêuticos,
cabendo tal responsabilidade ao INPI. Porém,
sugere que em caráter de urgência seja
editado um Decreto ou firmado um Convênio com
a finalidade de fixar especificamente os procedimentos
e obrigações das duas entidades.
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