>[26.out.09] Patentes – Procuradoria-Geral Federal emite parecer sobre o papel da ANVISA na concessão de patentes de fármacos
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 28

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) emitiu, em 16.out.2009, parecer acerca das competências do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto à atuação desta no processo de exame de anuência prévia dos pedidos de patente de produtos/processos farmacêuticos.

O art.229-C da Lei da Propriedade Industrial (LPI – Lei nº. 9279/1996) provê que “a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA”. Assim, a ANVISA entende que pode conduzir, por ocasião do exame acima mencionado, análise fundada nos critérios de patenteabilidade estabelecidos na LPI, quais sejam: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Opondo-se frontalmente a esse entendimento, o INPI argumenta que tal análise não é da alçada da ANVISA, que deveria se restringir a sua finalidade institucional de promover e salvaguardar a saúde da população.

A PGF, por meio do Parecer nº 210/PGF/AE/2009, fixou entendimento jurídico acerca desta antiga divergência asseverando que as atribuições institucionais do INPI e da ANVISA são específicas e próprias, não havendo como ser confundidas, de modo que não compete à ANVISA decidir sobre critérios técnicos próprios da patenteabilidade de produtos/processos farmacêuticos, cabendo tal responsabilidade ao INPI. Porém, sugere que em caráter de urgência seja editado um Decreto ou firmado um Convênio com a finalidade de fixar especificamente os procedimentos e obrigações das duas entidades.

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