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>[26.jun.09]
Patentes – Mudanças na
indicação de acesso ao patrimônio
genético nacional
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 26
O Instituto Nacional
da Propriedade Industrial (INPI) publicou as Resoluções
nº 207/09 e nº 208/09, em 24.abr.2009, e nº
209/09, em 30.abr.2009, regulamentando os procedimentos
para a indicação de acesso ao patrimônio
genético nacional de pedidos de patentes depositados
no Brasil.
A Resolução
anterior nº 134/06, datada de 13.dez.2006, agora
revogada, criou novos formulários de pedido de
patente nos quais os depositantes tinham que declarar
se o objeto da patente fora obtido do patrimônio
genético brasileiro ou não. Em caso positivo,
o depositante tinha que indicar, já no momento
do depósito, o número da autorização
governamental de acesso aos componentes do patrimônio
genético brasileiro ou conhecimento tradicional
associado.
De acordo com a
nova regulamentação, tal indicação
será a partir de agora feita em formulário
específico, podendo ser submetido em momento
posterior, simplificando os procedimentos de depósito.
Ademais, durante o exame, o INPI poderá requerer
a submissão do formulário com a respectiva
declaração de acesso ao patrimônio
genético brasileiro, positiva ou negativa.
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