>[26.jun.09] Patentes – Mudanças na indicação de acesso ao patrimônio genético nacional
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 26

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou as Resoluções nº 207/09 e nº 208/09, em 24.abr.2009, e nº 209/09, em 30.abr.2009, regulamentando os procedimentos para a indicação de acesso ao patrimônio genético nacional de pedidos de patentes depositados no Brasil.

A Resolução anterior nº 134/06, datada de 13.dez.2006, agora revogada, criou novos formulários de pedido de patente nos quais os depositantes tinham que declarar se o objeto da patente fora obtido do patrimônio genético brasileiro ou não. Em caso positivo, o depositante tinha que indicar, já no momento do depósito, o número da autorização governamental de acesso aos componentes do patrimônio genético brasileiro ou conhecimento tradicional associado.

De acordo com a nova regulamentação, tal indicação será a partir de agora feita em formulário específico, podendo ser submetido em momento posterior, simplificando os procedimentos de depósito. Ademais, durante o exame, o INPI poderá requerer a submissão do formulário com a respectiva declaração de acesso ao patrimônio genético brasileiro, positiva ou negativa.

< Voltar