>[26.jun.09] Patentes – Restauração de Fase Nacional no Brasil
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 26

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Resolução nº. 212/09, de 14.mai.2009, que trata do direito de restauração da prioridade de fases nacionais de pedidos internacionais sob o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).

No Brasil, a entrada de um pedido na fase nacional sob o PCT perante o INPI deve ocorrer em até 30 meses da prioridade mais antiga. Assim, por exemplo, se uma entidade canadense deposita um pedido no Canadá, em 26.jan.2008, e um pedido internacional, em 25.jan.2009, reivindicando prioridade do pedido canadense, o prazo para entrada na fase nacional no Brasil será 26.jul.2010.

De acordo com a Resolução, se devido à força maior ou caso fortuito o depositante não cumprir com o prazo de 30 meses, ele poderá requerer a restauração da fase nacional apresentando provas dos fatos que caracterizam a força maior ou o caso fortuito. A Resolução define força maior e caso fortuito, resumidamente, como sendo um evento superveniente, irresistível, imprevisível e inevitável, natural ou causado por ação humana.

O prazo para requerer a restauração e cumprir com os demais requisitos de entrada na fase nacional é de 2 meses da data da cessação do evento de força maior ou caso fortuito, ou de 12 meses do prazo normal de 30 meses, o que expirar primeiro.

O procedimento de restauração da fase nacional do PCT no Brasil é muito importante para a segurança dos depositantes contra eventos de força maior ou casos fortuitos. No entanto, em certos casos pode ser difícil provar a ocorrência desses eventos perante a legislação brasileira. Portanto, adotar um padrão de diligência razoável e entrar na fase nacional no Brasil bem antes do prazo de 30 meses pode evitar a necessidade de tal procedimento.

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