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>[26.jun.09]
Patentes – Restauração
de Fase Nacional no Brasil
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 26
O Instituto Nacional
da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Resolução
nº. 212/09, de 14.mai.2009, que trata do direito
de restauração da prioridade de fases
nacionais de pedidos internacionais sob o Tratado de
Cooperação em Matéria de Patentes
(PCT).
No Brasil, a entrada
de um pedido na fase nacional sob o PCT perante o INPI
deve ocorrer em até 30 meses da prioridade mais
antiga. Assim, por exemplo, se uma entidade canadense
deposita um pedido no Canadá, em 26.jan.2008,
e um pedido internacional, em 25.jan.2009, reivindicando
prioridade do pedido canadense, o prazo para entrada
na fase nacional no Brasil será 26.jul.2010.
De acordo com a Resolução,
se devido à força maior ou caso fortuito
o depositante não cumprir com o prazo de 30 meses,
ele poderá requerer a restauração
da fase nacional apresentando provas dos fatos que caracterizam
a força maior ou o caso fortuito. A Resolução
define força maior e caso fortuito, resumidamente,
como sendo um evento superveniente, irresistível,
imprevisível e inevitável, natural ou
causado por ação humana.
O prazo para requerer
a restauração e cumprir com os demais
requisitos de entrada na fase nacional é de 2
meses da data da cessação do evento de
força maior ou caso fortuito, ou de 12 meses
do prazo normal de 30 meses, o que expirar primeiro.
O procedimento
de restauração da fase nacional do PCT
no Brasil é muito importante para a segurança
dos depositantes contra eventos de força maior
ou casos fortuitos. No entanto, em certos casos pode
ser difícil provar a ocorrência desses
eventos perante a legislação brasileira.
Portanto, adotar um padrão de diligência
razoável e entrar na fase nacional no Brasil
bem antes do prazo de 30 meses pode evitar a necessidade
de tal procedimento.
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