>[26.fev.07] Patentes - Exame Prioritário de Pedidos de Patentes
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 12

Em 26.dez.2006, entrou em vigor a Resolução nº. 132/06 do INPI que disciplina o exame prioritário de pedidos de patentes para situações em que for configurada perda econômica, v.g. a tecnologia da patente estiver sendo reproduzida indevidamente por terceiros, ou para que o titular consiga um financiamento para o qual a patente concedida seja condição.

Hipóteses

O requerimento do exame prioritário pode ser realizado em nome do depositante do pedido de patente quando:
- este comprovadamente tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
- o objeto do pedido de patente estiver sendo reproduzido por terceiros sem a sua autorização, ou
- a concessão da patente for condição para a obtenção de recursos financeiros de agências de fomento ou instituições de crédito oficiais nacionais, liberados sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação societária, ou originários de fundos mútuos de investimento, para a exploração do respectivo produto ou processo.

Terceiros também podem requerer o exame prioritário quando, comprovadamente, estejam sendo acusados pelo depositante de reproduzir o objeto do pedido de patente sem a sua autorização.

Ademais, poderão ser examinados prioritariamente de ofício os pedidos de patente cujo objeto esteja abrangido pelo ato do Poder Executivo Federal que declarar emergência nacional ou interesse público.

Comprovação

O exame prioritário de pedido de patente somente será realizado se as hipóteses elencadas estiverem devidamente comprovadas. Para facilitar a devida instrução do pedido, a Resolução detalha os documentos que deverão ser apresentados.

Por exemplo, o requerimento realizado em função de estar o objeto do pedido de patente sendo reproduzido por terceiros sem a devida autorização do depositante, deverá este apresentar:
- provas de que o objeto do pedido de patente está sendo reproduzido por terceiros sem a sua autorização; e
- cópia da notificação extrajudicial enviada ao terceiro acusado de reprodução indevida do objeto do pedido de patente, com a comprovação de recebimento, na qual conste a referência expressa ao número do pedido de patente, ao nome do depositante, bem como ao ato supostamente indevido.

Do mesmo modo, para que seja examinado prioritariamente o pedido de patente na hipótese de patente como condição para obtenção de financiamentos, é imprescindível apresentar a cópia autenticada da solicitação de recursos financeiros para o desenvolvimento do objeto da patente à agência de fomento ou à instituição de crédito; e cópia autenticada do instrumento que condiciona a liberação dos recursos financeiros à concessão da patente.

Impacto

Em tese já era possível requerer o exame prioritário em hipóteses similares, de modo que a edição dessa nova Resolução trouxe certo receio em especial no que concerne a predeterminação dos documentos comprobatórios de cada situação.

Não obstante, a referida Resolução tem o mérito de garantir uma maior objetividade na análise das situações nas quais o exame prioritário deve ser realizado. Destarte, se correta e efetivamente adotada, gerará bons resultados e garantirá aos detentores de direitos de propriedade industrial, tanto nacionais quanto estrangeiros, a obtenção de proteção aos seus direitos de PI mais célere e, conseqüentemente, mais eficiente no Brasil.

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