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>[26.fev.07]
Patentes -
Exame Prioritário de Pedidos de Patentes
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 12
Em 26.dez.2006, entrou em vigor a Resolução
nº. 132/06 do INPI que disciplina o exame prioritário
de pedidos de patentes para situações
em que for configurada perda econômica, v.g. a
tecnologia da patente estiver sendo reproduzida indevidamente
por terceiros, ou para que o titular consiga um financiamento
para o qual a patente concedida seja condição.
Hipóteses
O requerimento do exame
prioritário pode ser realizado em nome do depositante
do pedido de patente quando:
- este comprovadamente tiver idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos;
- o objeto do pedido de patente estiver sendo reproduzido
por terceiros sem a sua autorização, ou
- a concessão da patente for condição
para a obtenção de recursos financeiros
de agências de fomento ou instituições
de crédito oficiais nacionais, liberados sob
a forma de subvenção econômica,
financiamento ou participação societária,
ou originários de fundos mútuos de investimento,
para a exploração do respectivo produto
ou processo.
Terceiros também podem requerer o exame prioritário
quando, comprovadamente, estejam sendo acusados pelo
depositante de reproduzir o objeto do pedido de patente
sem a sua autorização.
Ademais, poderão ser examinados prioritariamente
de ofício os pedidos de patente cujo objeto esteja
abrangido pelo ato do Poder Executivo Federal que declarar
emergência nacional ou interesse público.
Comprovação
O exame prioritário
de pedido de patente somente será realizado se
as hipóteses elencadas estiverem devidamente
comprovadas. Para facilitar a devida instrução
do pedido, a Resolução detalha os documentos
que deverão ser apresentados.
Por exemplo, o requerimento
realizado em função de estar o objeto
do pedido de patente sendo reproduzido por terceiros
sem a devida autorização do depositante,
deverá este apresentar:
- provas de que o objeto do pedido de patente está
sendo reproduzido por terceiros sem a sua autorização;
e
- cópia da notificação extrajudicial
enviada ao terceiro acusado de reprodução
indevida do objeto do pedido de patente, com a comprovação
de recebimento, na qual conste a referência expressa
ao número do pedido de patente, ao nome do depositante,
bem como ao ato supostamente indevido.
Do mesmo modo, para que
seja examinado prioritariamente o pedido de patente
na hipótese de patente como condição
para obtenção de financiamentos, é
imprescindível apresentar a cópia autenticada
da solicitação de recursos financeiros
para o desenvolvimento do objeto da patente à
agência de fomento ou à instituição
de crédito; e cópia autenticada do instrumento
que condiciona a liberação dos recursos
financeiros à concessão da patente.
Impacto
Em tese já era
possível requerer o exame prioritário
em hipóteses similares, de modo que a edição
dessa nova Resolução trouxe certo receio
em especial no que concerne a predeterminação
dos documentos comprobatórios de cada situação.
Não obstante,
a referida Resolução tem o mérito
de garantir uma maior objetividade na análise
das situações nas quais o exame prioritário
deve ser realizado. Destarte, se correta e efetivamente
adotada, gerará bons resultados e garantirá
aos detentores de direitos de propriedade industrial,
tanto nacionais quanto estrangeiros, a obtenção
de proteção aos seus direitos de PI mais
célere e, conseqüentemente, mais eficiente
no Brasil.
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