>[26.out.10] Marcas - Alertas em alimentos e marcas
Suspensão de regras concernentes à publicidade de alimentos
Fonte: Infomail ABREU, MERKL n° 31

A Resolução RDC nº 24 de 14.jun.2010 (publicada em 29.jun.2010) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou que praticamente todo tipo de publicidade relacionada a produtos alimentícios com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e a bebidas com baixo teor nutricional, deve trazer alertas sobre os riscos à saúde associados aos ditos produtos.

Adicionalmente, a Resolução estatuiu uma redação específica para os alertas, por exemplo, no caso de produtos com altos níveis de gordura saturada, a redação deverá ser: "O [nome/ marca comercial do alimento] contém muita gordura saturada e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doenças do coração".

O prazo para a implementação dos alertas seria de 180 dias da publicação oficial da Resolução. No entanto, o juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, em uma ação coletiva movida por uma associação da indústria alimentícia, emitiu uma decisão liminar em, 17.set.2010, suspendendo a Resolução em benefício das empresas que são membros dessa associação. A ANVISA ainda pode recorrer dessa decisão liminar e/ou contestar a ação coletiva.

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