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>[26.out.10]
Marcas - Alertas em alimentos e marcas
Suspensão de regras concernentes à publicidade
de alimentos
Fonte: Infomail ABREU, MERKL n° 31
A Resolução
RDC nº 24 de 14.jun.2010 (publicada em 29.jun.2010)
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) determinou que praticamente todo tipo de publicidade
relacionada a produtos alimentícios com quantidades
elevadas de açúcar, de gordura saturada,
de gordura trans, de sódio e a bebidas com baixo
teor nutricional, deve trazer alertas sobre os riscos
à saúde associados aos ditos produtos.
Adicionalmente, a Resolução
estatuiu uma redação específica
para os alertas, por exemplo, no caso de produtos com
altos níveis de gordura saturada, a redação
deverá ser: "O [nome/ marca comercial do
alimento] contém muita gordura saturada e, se
consumida em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes
e de doenças do coração".
O prazo para a implementação
dos alertas seria de 180 dias da publicação
oficial da Resolução. No entanto, o juízo
da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária
de Brasília, em uma ação coletiva
movida por uma associação da indústria
alimentícia, emitiu uma decisão liminar
em, 17.set.2010, suspendendo a Resolução
em benefício das empresas que são membros
dessa associação. A ANVISA ainda pode
recorrer dessa decisão liminar e/ou contestar
a ação coletiva.
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