>[26.fev.09] Marcas – Exaustão e Defesa da Marca, Caso dos Botijões GLP
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 24

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região deve analisar nos próximos meses a admissão dos recursos aos Tribunais Superiores acerca da decisão de sua 8ª Turma Especializada na Apelação Cível nº 2000.51.01.009102-4, a qual manteve a decisão da instância inferior proibindo uma empresa do Estado de São Paulo de comercializar botijões de gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) de outras marcas (conhecidos no mercado como botijões “OM”).

A decisão foi baseada na Resolução nº 15/2005 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que proíbe a guarda, o envasilhamento e a comercialização de botijão de marca alheia e impõe às distribuidoras ou revendedoras, quando receberem tais botijões dos consumidores, efetuar a destroca com o proprietário da marca, no menor prazo possível (artigos 21 e 25).

Em discussão semelhante, foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), no ano de 2006, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 2.359-4) contra a Lei nº 5.652/98 do Estado do Espírito Santo. Essa lei fomenta a reutilização de botijões de outras marcas por distribuidores e revendedores contanto que façam, nos cilindros reutilizados, uma identificação por meio de marca própria.

A CNI sustentou a inconstitucionalidade baseada no artigo 5º, inciso XXIX da Constituição Federal, que confere proteção à propriedade das marcas; assim como fez referência ao artigo 190, inciso II da Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei 9.279/1996), que define como crime a conduta de quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADIN improcedente em favor da livre circulação dos botijões e do dinamismo do mercado no abastecimento de gás liquefeito de petróleo, concordando que a Lei nº 5.652/98 protege o consumidor quando estabelece que a empresa deve identificar com sua marca os botijões reutilizados.

Apesar de ambas as decisões serem no sentido de evitar a confusão dos consumidores, elas prescrevem caminhos distintos. Desse modo, a admissão dos recursos e uma decisão final pelos Tribunais Superiores são ansiosamente esperadas.

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