|
>[26.fev.09]
Marcas – Exaustão e Defesa
da Marca, Caso dos Botijões GLP
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 24
O Tribunal Regional
Federal (TRF) da 2ª Região deve analisar
nos próximos meses a admissão dos recursos
aos Tribunais Superiores acerca da decisão de
sua 8ª Turma Especializada na Apelação
Cível nº 2000.51.01.009102-4, a qual manteve
a decisão da instância inferior proibindo
uma empresa do Estado de São Paulo de comercializar
botijões de gás GLP (Gás Liquefeito
de Petróleo) de outras marcas (conhecidos no
mercado como botijões “OM”).
A decisão
foi baseada na Resolução nº 15/2005
da Agência Nacional do Petróleo (ANP),
que proíbe a guarda, o envasilhamento e a comercialização
de botijão de marca alheia e impõe às
distribuidoras ou revendedoras, quando receberem tais
botijões dos consumidores, efetuar a destroca
com o proprietário da marca, no menor prazo possível
(artigos 21 e 25).
Em discussão
semelhante, foi proposta pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI), no ano de 2006,
a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN nº 2.359-4) contra a Lei nº 5.652/98
do Estado do Espírito Santo. Essa lei fomenta
a reutilização de botijões de outras
marcas por distribuidores e revendedores contanto que
façam, nos cilindros reutilizados, uma identificação
por meio de marca própria.
A CNI sustentou a
inconstitucionalidade baseada no artigo 5º, inciso
XXIX da Constituição Federal, que confere
proteção à propriedade das marcas;
assim como fez referência ao artigo 190, inciso
II da Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei
9.279/1996), que define como crime a conduta de quem
importa, exporta, vende, oferece ou expõe à
venda, produto de sua indústria ou comércio,
contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha
marca legítima de outrem.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou a ADIN improcedente em favor da
livre circulação dos botijões e
do dinamismo do mercado no abastecimento de gás
liquefeito de petróleo, concordando que a Lei
nº 5.652/98 protege o consumidor quando estabelece
que a empresa deve identificar com sua marca os botijões
reutilizados.
Apesar de ambas
as decisões serem no sentido de evitar a confusão
dos consumidores, elas prescrevem caminhos distintos.
Desse modo, a admissão dos recursos e uma decisão
final pelos Tribunais Superiores são ansiosamente
esperadas.
<
Voltar
|