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>[02.dez.05] Marcas - Empresa não pode utilizar expressão idêntica ou semelhante a "Lego"
Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em unanimidade, manteve decisão que condenou a empresa "Confecções Lego Ltda." a se abster de utilizar expressão idêntica ou semelhante a "Lego" a qualquer título, sob pena de pagamento de multa diária. No caso, as empresas Lego Produktion AG. e Lego do Brasil Ltda. moveram ação provando a titularidade do registro da marca "Lego" desde 1985 e a integração da expressão em seus nomes comerciais. Ainda que as atividades da empresa brasileira fosse diversa da Lego Production AG e Lego do Brasil Ltda, a corte entendeu que era um caso de marca de alto renome, preservando a defesa ao consumidor.
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