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>[01.set.11]
Marcas – Caducidade de marca
registrada só tem efeitos para o futuro
Fonte: STJ [Adaptada]
A caducidade de marca
registrada, por falta de uso pelo titular, deve ter
efeitos jurídicos a partir de sua declaração
(ex nunc), em vez de efeitos retroativos (ex tunc).
A decisão, pela maioria, foi da Segunda Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e deu
provimento aos embargos de divergência da empresa
Lautrec Publicidade S/A e outros, de São Paulo.
Ao definir a questão, a Seção entendeu
que a fixação dos efeitos da caducidade
para o futuro é a mais adequada à finalidade
do registro de marcas, pois confere maior segurança
jurídica aos agentes econômicos e desestimula
a contrafação.
A ministra relatora dos embargos observou
inicialmente que, diferentemente da nulidade, na caducidade
a condição para manutenção
do registro deixa de existir, devendo ter efeitos jurídicos
somente a partir daí. A finalidade de um ato
de registro é a produção de conhecimento
para terceiros, razão por que o seu cancelamento
só produz efeitos a partir de sua efetivação.
Observou também que a caducidade não é
automática, podendo ser afastada quando o titular
volta a usar a marca mesmo após a consumação
do prazo de sua vigência. “A ausência
de utilização da marca registrada não
pode legitimar a contrafação, praticada
no período de vigência do privilégio”,
explicou a ministra.
Para ela, os efeitos
ex nunc da caducidade garantem a segurança dos
agentes do comércio, responsáveis pelo
desenvolvimento do país, pois, na hipótese
contrária, no caso de um terceiro interessado
se apropriar da marca, esse estará legitimado
a pedir lucros cessantes em face de todos os antigos
proprietários.
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