>[01.set.11] Marcas – Caducidade de marca registrada só tem efeitos para o futuro
Fonte: STJ [Adaptada]

A caducidade de marca registrada, por falta de uso pelo titular, deve ter efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), em vez de efeitos retroativos (ex tunc). A decisão, pela maioria, foi da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e deu provimento aos embargos de divergência da empresa Lautrec Publicidade S/A e outros, de São Paulo. Ao definir a questão, a Seção entendeu que a fixação dos efeitos da caducidade para o futuro é a mais adequada à finalidade do registro de marcas, pois confere maior segurança jurídica aos agentes econômicos e desestimula a contrafação.

A ministra relatora dos embargos observou inicialmente que, diferentemente da nulidade, na caducidade a condição para manutenção do registro deixa de existir, devendo ter efeitos jurídicos somente a partir daí. A finalidade de um ato de registro é a produção de conhecimento para terceiros, razão por que o seu cancelamento só produz efeitos a partir de sua efetivação. Observou também que a caducidade não é automática, podendo ser afastada quando o titular volta a usar a marca mesmo após a consumação do prazo de sua vigência. “A ausência de utilização da marca registrada não pode legitimar a contrafação, praticada no período de vigência do privilégio”, explicou a ministra.

Para ela, os efeitos ex nunc da caducidade garantem a segurança dos agentes do comércio, responsáveis pelo desenvolvimento do país, pois, na hipótese contrária, no caso de um terceiro interessado se apropriar da marca, esse estará legitimado a pedir lucros cessantes em face de todos os antigos proprietários.

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