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>[26.out.10]
Geral - Licitações
públicas e incentivos para inovação
Modificações na Lei n° 8666/1993
Fonte: Infomail ABREU, MERKL
nº 31
Além de outras modificações na
legislação relacionada à inovação,
a Medida Provisória (MP) nº 495, de 19.jul.2010,
introduziu emendas na Lei nº 8666/1993, que estabelece
as condições e procedimentos para licitações
no Brasil.
Uma das principais modificações
previstas pela MP é a definição
de uma “margem de preferência” para
beneficiar propostas que: (i) gerem empregos e renda;
(ii) produzam efeitos na arrecadação tributária;
e (iii) envolvam o desenvolvimento e a inovação
tecnológica realizada no Brasil.
No item 12, a Exposição
de Motivos da MP justificou expressamente a instituição
de uma margem de preferência aliada à inovação
tecnológica no Brasil em virtude do fato de que
“registramos relativamente poucas patentes em
comparação com os países desenvolvidos.”
A MP deve ainda ser convertida pelo Congresso em Lei
para que as modificações se tornem definitivas.
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