>[26.out.10] Geral - Licitações públicas e incentivos para inovação
Modificações na Lei n° 8666/1993
Fonte:
Infomail ABREU, MERKL nº 31

Além de outras modificações na legislação relacionada à inovação, a Medida Provisória (MP) nº 495, de 19.jul.2010, introduziu emendas na Lei nº 8666/1993, que estabelece as condições e procedimentos para licitações no Brasil.

Uma das principais modificações previstas pela MP é a definição de uma “margem de preferência” para beneficiar propostas que: (i) gerem empregos e renda; (ii) produzam efeitos na arrecadação tributária; e (iii) envolvam o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizada no Brasil.

No item 12, a Exposição de Motivos da MP justificou expressamente a instituição de uma margem de preferência aliada à inovação tecnológica no Brasil em virtude do fato de que “registramos relativamente poucas patentes em comparação com os países desenvolvidos.” A MP deve ainda ser convertida pelo Congresso em Lei para que as modificações se tornem definitivas.

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