>[26.out.08] Geral – Lei nº. 11.774 de 17.set.08: Emendas aos Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 22

No dia 17.set.2008 foi sancionada a Lei nº. 11.774/2008, resultado da conversão em lei da Medida Provisória (MP) nº. 428/2008, que dentre outras alterações à legislação tributária federal, traz mudanças à Lei nº. 11.196/2005, mais conhecida como “A Lei do Bem”, que prevê uma série de incentivos fiscais dedicados à inovação tecnológica (sobre a Lei nº. 11.196/2005 vide Infomail nº. 05/2005 e Infomail nº. 14/2007).

A primeira alteração relevante para a propriedade intelectual destaca-se na substituição da depreciação acelerada pelo benefício da depreciação integral para efeito de apuração do IRPJ (Imposto de Renda - Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição social sobre o Lucro Líquido) no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à utilização nas atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Outra importante novidade está no fim da limitação anteriormente imposta pelo artigo 26 da Lei nº. 11.196/2005 às empresas beneficiárias da Lei de Informática (Lei nº. 8.248/1991).

Com a nova redação dada ao art. 26, as empresas que realizam atividades de informática e automação também poderão deduzir, para fins de apuração do Lucro Real e Base de Cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 160% dos gastos feitos no período de apuração com pesquisa tecnológica e com desenvolvimento de inovação tecnológica. A dedução poderá, ainda, chegar a até 180% em razão do número de pesquisadores empregados pela pessoa jurídica beneficiária, na forma a ser definida em regulamento.

Ademais, quanto às atividades não beneficiadas pela Lei de Informática, tais empresas poderão utilizar todos os benefícios da Lei do Bem, quais sejam a exclusão dos dispêndios com P&D, depreciação integral, amortização acelerada, redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), crédito do IRRF (Imposto Retido na Fonte) sobre contratos de transferência tecnológica e redução à zero do IRRF para obtenção e manutenção de marcas, patentes e cultivares no exterior.

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