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>[26.out.08] Geral
– Lei nº. 11.774 de 17.set.08: Emendas aos
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 22
No dia 17.set.2008 foi
sancionada a Lei nº. 11.774/2008, resultado da
conversão em lei da Medida Provisória
(MP) nº. 428/2008, que dentre outras alterações
à legislação tributária
federal, traz mudanças à Lei nº.
11.196/2005, mais conhecida como “A Lei do Bem”,
que prevê uma série de incentivos fiscais
dedicados à inovação tecnológica
(sobre a Lei nº. 11.196/2005 vide Infomail
nº. 05/2005 e Infomail
nº. 14/2007).
A primeira alteração relevante
para a propriedade intelectual destaca-se na substituição
da depreciação acelerada pelo benefício
da depreciação integral para efeito de
apuração do IRPJ (Imposto de Renda - Pessoa
Jurídica) e da CSLL (Contribuição
social sobre o Lucro Líquido) no próprio
ano da aquisição de máquinas, equipamentos,
aparelhos e instrumentos novos destinados à utilização
nas atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação
tecnológica.
Outra importante novidade está
no fim da limitação anteriormente imposta
pelo artigo 26 da Lei nº. 11.196/2005 às
empresas beneficiárias da Lei de Informática
(Lei nº. 8.248/1991).
Com a nova redação dada
ao art. 26, as empresas que realizam atividades de informática
e automação também poderão
deduzir, para fins de apuração do Lucro
Real e Base de Cálculo da CSLL, o valor correspondente
a até 160% dos gastos feitos no período
de apuração com pesquisa tecnológica
e com desenvolvimento de inovação tecnológica.
A dedução poderá, ainda, chegar
a até 180% em razão do número de
pesquisadores empregados pela pessoa jurídica
beneficiária, na forma a ser definida em regulamento.
Ademais, quanto às atividades
não beneficiadas pela Lei de Informática,
tais empresas poderão utilizar todos os benefícios
da Lei do Bem, quais sejam a exclusão dos dispêndios
com P&D, depreciação integral, amortização
acelerada, redução do IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados), crédito do IRRF (Imposto
Retido na Fonte) sobre contratos de transferência
tecnológica e redução à
zero do IRRF para obtenção e manutenção
de marcas, patentes e cultivares no exterior.
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