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>[26.jun.08]
Geral – Novas Regras para Propriedade
Intelectual em Projetos Financiados Pelo CNPq Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 20
O Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) anunciou nova Resolução Normativa
regulamentando a propriedade intelectual derivada de
projetos que recebem financiamento e bolsas do dito
órgão.
O CNPq foi fundado em 1951 e tem importante
papel na área de pesquisa deste país,
especialmente no financiamento de recursos humanos,
gerenciando um orçamento anual de um bilhão
de reais (aproximadamente 600 milhões de dólares).
Suas atividades incluem subvenção para
pesquisadores brasileiros no exterior, e para pesquisadores
estrangeiros no Brasil.
A nova Resolução Normativa,
RN 13/2008 publicada em 27.mai.2008, revoga a RN 14/1998
e tenciona harmonizar as regras da propriedade intelectual
com a Lei de Inovação (Lei nº. 10.973/2004).
Basicamente, a Resolução prevê que
as partes envolvidas em projetos integralmente ou parcialmente
financiados pelo CNPq terão que definir, de acordo
com suas regras internas e com a lei federal (leis da
inovação e de propriedade intelectual),
a titularidade ou co-titularidade sobre a propriedade
intelectual originada. De todo modo, o CNPq, no papel
de agência fomentadora, terá direito a
receber até 3% (três por cento) sobre a
cessão ou licenciamento da propriedade intelectual
derivada do projeto.
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