>[26.jun.08] Geral – Novas Regras para Propriedade Intelectual em Projetos Financiados Pelo CNPq
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 20

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) anunciou nova Resolução Normativa regulamentando a propriedade intelectual derivada de projetos que recebem financiamento e bolsas do dito órgão.

O CNPq foi fundado em 1951 e tem importante papel na área de pesquisa deste país, especialmente no financiamento de recursos humanos, gerenciando um orçamento anual de um bilhão de reais (aproximadamente 600 milhões de dólares). Suas atividades incluem subvenção para pesquisadores brasileiros no exterior, e para pesquisadores estrangeiros no Brasil.

A nova Resolução Normativa, RN 13/2008 publicada em 27.mai.2008, revoga a RN 14/1998 e tenciona harmonizar as regras da propriedade intelectual com a Lei de Inovação (Lei nº. 10.973/2004). Basicamente, a Resolução prevê que as partes envolvidas em projetos integralmente ou parcialmente financiados pelo CNPq terão que definir, de acordo com suas regras internas e com a lei federal (leis da inovação e de propriedade intelectual), a titularidade ou co-titularidade sobre a propriedade intelectual originada. De todo modo, o CNPq, no papel de agência fomentadora, terá direito a receber até 3% (três por cento) sobre a cessão ou licenciamento da propriedade intelectual derivada do projeto.

 

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