>[26.jun.07] Geral - Lei nº. 11.487 de 15 de Junho de 2007: Emendas aos Incentivos Fiscais a Inovação Tecnológica
Fonte:
Infomail ABREU, MERKL nº 14

Em 15.jun.2007 foi publicada a Lei nº. 11.487/2007 que emenda a Lei nº. 11.196/2005, mais conhecida como “A Lei do Bem”, a qual prevê uma série de incentivos fiscais, incluindo um capítulo inteiro dedicado aos incentivos à inovação tecnológica (sobre a Lei nº. 11.196/2005 vide Infomail Nº. 05/2005).

Basicamente, a Emenda prevê que os dispêndios de P&D feitos com projetos executados por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs, i.e.: instituições públicas de P&D definidas pela Lei nº. 10.973/2004 Lei da Inovação) podem ser excluídos do lucro líquido para efeito de apuração lucro real (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A dedução poderá ser de 50% a 250% dos dispêndios; no entanto, a ICT terá direito à participação na titularidade dos direitos de propriedade intelectual (PI) que possam resultar do projeto, que corresponderá ao remanescente da razão entre a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor do efetivo benefício fiscal utilizado, de um lado, e o valor total do projeto.

O uso do benefício fiscal está sujeito à aprovação do projeto por um comitê constituído por representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério da Educação. Embora a Emenda já esteja vigente, a aplicabilidade de tais benefícios fiscais depende de regulamentação pelo Poder Executivo.

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