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>[26.jun.07]
Geral - Lei
nº. 11.487 de 15 de Junho de 2007: Emendas aos
Incentivos Fiscais a Inovação Tecnológica
Fonte: Infomail ABREU, MERKL
nº 14
Em 15.jun.2007 foi publicada a Lei nº. 11.487/2007
que emenda a Lei nº. 11.196/2005, mais conhecida
como “A Lei do Bem”, a qual prevê
uma série de incentivos fiscais, incluindo um
capítulo inteiro dedicado aos incentivos à
inovação tecnológica (sobre a Lei
nº. 11.196/2005 vide Infomail Nº. 05/2005).
Basicamente, a Emenda
prevê que os dispêndios de P&D feitos
com projetos executados por Instituições
Científicas e Tecnológicas (ICTs, i.e.:
instituições públicas de P&D
definidas pela Lei nº. 10.973/2004 Lei da Inovação)
podem ser excluídos do lucro líquido para
efeito de apuração lucro real (IRPJ) e
da base de cálculo da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A dedução
poderá ser de 50% a 250% dos dispêndios;
no entanto, a ICT terá direito à participação
na titularidade dos direitos de propriedade intelectual
(PI) que possam resultar do projeto, que corresponderá
ao remanescente da razão entre a diferença
do valor despendido pela pessoa jurídica e do
valor do efetivo benefício fiscal utilizado,
de um lado, e o valor total do projeto.
O uso do benefício
fiscal está sujeito à aprovação
do projeto por um comitê constituído por
representantes do Ministério da Ciência
e Tecnologia, do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e do Ministério
da Educação. Embora a Emenda já
esteja vigente, a aplicabilidade de tais benefícios
fiscais depende de regulamentação pelo
Poder Executivo.
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