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>[26.fev.07]
Geral - Pis
e Cofins Sobre Royalties Quando Receitas não
Operacionais
Fonte: Infomail ABREU, MERKL
nº 12
A lei que regulamenta a Súmula Vinculante, já
aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, só entrará
em vigor em março. Não obstante, os enunciados
das primeiras súmulas vinculantes já foram
editados pela Comissão de Jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dentre as oito primeiras
propostas de súmula, de especial importância
para os detentores nacionais de tecnologia, encontra-se
a de nº. 6:
“TRIBUTO”.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA
BRUTA. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 1º
DA LEI 9.718/98.
Enunciado: "É inconstitucional o parágrafo
1º do art. 3º da Lei nº. 9.718/98 que
ampliou o conceito de receita bruta, a qual deve ser
entendida como a proveniente das vendas de mercadorias
e da prestação de serviços de qualquer
natureza, ou seja, soma das receitas oriundas do exercício
das atividades empresariais”.
Caso essa proposta de
súmula seja aprovada no Plenário do STF,
o posicionamento anteriormente posto na decisão
do leading case da matéria, abordado no Infomail
10, que apenas operava efeitos entre as partes sendo
apenas um “mero forte precedente”, passará
a ter efeito vinculante em relação aos
demais órgãos do Poder Judiciário
e à administração pública.
Portanto, todas as empresas
que recolheram PIS e COFINS sobre royalties e demais
receitas não operacionais, no período
das competências de fev.2002 até nov.2002
para o PIS e fev.2002 até jan.2004 para a COFINS,
poderão pleitear em juízo a devida restituição
desses valores. Ressalta-se, contudo, que a cada mês
que passa sem a propositura da ação, significa
menos um mês de recolhimentos indevidos a serem
restituídos.
Ademais, essa proposta
de súmula também conduz forte precedente
para perpetuar a limitação da contribuição
para o PIS e a COFINS com a exclusão dos royalties
e demais receitas não operacionais para além
de 2002 e 2004, respectivamente, até os dias
de hoje às empresas sujeitas ao regime cumulativo.
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