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>[26.fev.06]
Geral - Curitiba Sediará
COP-8 e MOP-3
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 06
A terceira Conferência
das Partes da Convenção sobre Diversidade
Biológica e do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança
(COP/MOP-3) e a oitava Reunião das Partes do
Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança ocorrerão
aqui em Curitiba, Brasil, de 13 a 17 de março
de 2006 e de 20 a 31 de março de 2006, respectivamente.
A Conferência
das Partes (COP) é o órgão supremo
decisório no âmbito da Convenção
sobre Diversidade Biológica - CDB. As reuniões
da COP são realizadas a cada dois anos em sistema
de rodízio entre os continentes. MOP (Meeting
of Parties) é a sigla utilizada, no âmbito
da CDB, para designar a reunião dos países
membros do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança,
o qual terá como principal tema os organismos
geneticamente modificados.
O Que e a Convenção
Sobre Diversidade Biológica – Cdb?
A Convenção
sobre Diversidade Biológica – CDB é
um dos principais resultados da Conferência das
Nações Unidas para o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento – CNUMAD (Rio 92), realizada no
Rio de Janeiro, em junho de 1992.
A CDB tem definido
importantes marcos legais e políticos mundiais
que orientam a gestão da biodiversidade em todo
o mundo: o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança
que estabelece as regras para a movimentação
transfronteiriça de organismos geneticamente
modificados (OGMs) vivos; as Diretrizes de Bonn, para
orientar o estabelecimento das legislações
nacionais, para regular o acesso aos recursos genéticos
e a repartição dos benefícios resultantes
(combate à biopirataria); os Princípios
de Addis Abeba para a Utilização Sustentável
da Biodiversidade. Delineou ainda, os Princípios
e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a
Gestão da Biodiversidade e iniciou a negociação
de um Regime Internacional de Acesso aos Recursos Genéticos
e da Repartição dos Benefícios.
A CDB e os Direitos da Propriedade
Intelectual
Como a extensão da negociação sob
a Convenção é extremamente abrangente,
há uma grande probabilidade que as decisões
tomadas sob a CBD conflitem com tratados internacionais
existentes. Por exemplo, negociações acerca
do regime internacional de acesso aos recursos genéticos
e da repartição dos benefícios
e das regras para a movimentação transfronteiriça
de OGM vivos precisam ser feitas em estrita observância
e colaboração do conselho do TRIPS/ ADPIC
e da WIPO/OMPI.
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