>[26.fev.06] Geral - Redução de Impostos para “Capital de Risco” (Venture Capital) Estrangeiro
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 06

Juntamente com outras reduções de impostos para capital estrangeiro, a Medida Provisória (MP) nº281, publicada em 15.fev.2006, reduziu de 15% para Zero a alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre “os rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes” (art.2º) quando os respectivos rendimentos forem “pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.” (art. 3º).

Esta redução de impostos, que de fato representa uma isenção de impostos, visa aumentar os investimentos de capital de risco estrangeiros no Brasil. Embora tal incentivo seja uma oportunidade aos investidores estrangeiros e pelas empresas emergentes inovadoras, a discrepância do tratamento para capital nacional e estrangeiro certamente gerará uma grande discussão.


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