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>[26.fev.06]
Geral - Redução
de Impostos para “Capital de Risco” (Venture
Capital) Estrangeiro
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 06
Juntamente com outras
reduções de impostos para capital estrangeiro,
a Medida Provisória (MP) nº281, publicada
em 15.fev.2006, reduziu de 15% para Zero a alíquota
do imposto de renda retido na fonte sobre “os
rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos
de Investimento em Participações, Fundos
de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em
Participações e Fundos de Investimento
em Empresas Emergentes” (art.2º) quando os
respectivos rendimentos forem “pagos, creditados,
entregues ou remetidos a beneficiário residente
ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo,
que realizar operações financeiras no
País de acordo com as normas e condições
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.”
(art. 3º).
Esta redução
de impostos, que de fato representa uma isenção
de impostos, visa aumentar os investimentos de capital
de risco estrangeiros no Brasil. Embora tal incentivo
seja uma oportunidade aos investidores estrangeiros
e pelas empresas emergentes inovadoras, a discrepância
do tratamento para capital nacional e estrangeiro certamente
gerará uma grande discussão.
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