>[26.ago.09] Geral – Emendas à regulação dos incentivos fiscais à inovação
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 27

No dia 17.set.2008, foi sancionada a Lei nº. 11774/2008 (vide Infomail nº. 22/2008) que trouxe modificações à “Lei do Bem” (Lei nº. 11196/2005, vide Infomail nº. 05/2005 e Infomail nº. 14/2007), a qual prevê uma série de incentivos fiscais dedicados à inovação tecnológica. Após 11 (onze) meses, em 22.jul.2009, o governo finalmente sancionou o Decreto nº. 6909/2009 com as modificações à regulação (Decreto nº. 5798/2007) da Lei do Bem.

Um aspecto do novo Decreto está relacionado à substituição da depreciação acelerada pela depreciação integral para efeito de apuração do IRPJ (Imposto de Renda - Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição social sobre o Lucro Líquido) no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à utilização nas atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Outro aspecto refere-se à amortização de ativos intangíveis adquiridos exclusivamente para conduzir as atividades de Pesquisa & Desenvolvimento.

Além disso, mais um ponto importante do novo Decreto é a definição das regras de aplicação dos incentivos fiscais nos casos das empresas beneficiárias da Lei de Informática (Lei nº. 8248/1991).

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