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>[26.ago.09] Geral
– Emendas à regulação dos
incentivos fiscais à inovação
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 27
No dia 17.set.2008, foi
sancionada a Lei nº. 11774/2008 (vide Infomail
nº. 22/2008) que trouxe modificações
à “Lei do Bem” (Lei nº. 11196/2005,
vide Infomail
nº. 05/2005 e Infomail
nº. 14/2007), a qual prevê uma série
de incentivos fiscais dedicados à inovação
tecnológica. Após 11 (onze) meses, em
22.jul.2009, o governo finalmente sancionou o Decreto
nº. 6909/2009 com as modificações
à regulação (Decreto nº. 5798/2007)
da Lei do Bem.
Um aspecto do novo Decreto
está relacionado à substituição
da depreciação acelerada pela depreciação
integral para efeito de apuração do IRPJ
(Imposto de Renda - Pessoa Jurídica) e da CSLL
(Contribuição social sobre o Lucro Líquido)
no próprio ano da aquisição de
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos
novos destinados à utilização nas
atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação
tecnológica. Outro aspecto refere-se à
amortização de ativos intangíveis
adquiridos exclusivamente para conduzir as atividades
de Pesquisa & Desenvolvimento.
Além disso, mais
um ponto importante do novo Decreto é a definição
das regras de aplicação dos incentivos
fiscais nos casos das empresas beneficiárias
da Lei de Informática (Lei nº. 8248/1991).
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