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>[26.abr.08]
Geral – Empresas que recebem
subvenção podem ser dispensadas de licitação Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 19
O Conselho Nacional das
Fundações de Amparo à Pesquisa
(Confap) decidiu em março deste ano ratificar
o encaminhamento da proposta de minuta de medida provisória
que acrescenta dispositivo à Lei de Licitações
e Contratos (8.666/93). A Proposta foi encaminhada ao
Ministério da Ciência e Tecnologia em dezembro
do ano passado.
De acordo com a proposta, o inciso XXIX do artigo 24
da legislação terá uma nova redação.
Trata-se de dispensa de licitação para
empresas beneficiárias de recursos de subvenção
econômica na aquisição de bens,
serviços e mão-de-obra que serão
empregados nos projetos selecionados por meio de chamadas
públicas que visam atender à Lei de Inovação,
bem como à legislação estadual
correspondente.
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