>[26.abr.08] Geral – Empresas que recebem subvenção podem ser dispensadas de licitação
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº 19

O Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) decidiu em março deste ano ratificar o encaminhamento da proposta de minuta de medida provisória que acrescenta dispositivo à Lei de Licitações e Contratos (8.666/93). A Proposta foi encaminhada ao Ministério da Ciência e Tecnologia em dezembro do ano passado.

De acordo com a proposta, o inciso XXIX do artigo 24 da legislação terá uma nova redação. Trata-se de dispensa de licitação para empresas beneficiárias de recursos de subvenção econômica na aquisição de bens, serviços e mão-de-obra que serão empregados nos projetos selecionados por meio de chamadas públicas que visam atender à Lei de Inovação, bem como à legislação estadual correspondente.

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