>[10.dez.08] GeralINPI cria normas para habilitação de agentes
Fonte: INPI/BR [Adaptada]

Em três resoluções publicadas na RPI 1979 de 09.dez.2008, o INPI criou normas para habilitação de agentes da Propriedade Industrial e promulgou o Código de Conduta e Ética Profissional desta atividade. De acordo com as regras, os agentes serão habilitados em exame público, convocado pelo Instituto, e poderão até perder a condição em caso de conduta irregular.

Uma das resoluções determina quais são os documentos necessários para a habilitação dos agentes, estabelece como será o pagamento das anuidades dos profissionais e informa quais são as funções da Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial (COCAPI).

Vale lembrar que o agente é o profissional autônomo, ou a pessoa jurídica que está autorizada perante o Instituto a representar as partes interessadas na proteção dos direitos de Propriedade Industrial.

Por fim, o Código de Conduta cria normas para a relação dos agentes com seus clientes e, em caso de irregularidades, prevê punições de advertência, suspensão temporária e até cancelamento definitivo da matrícula de habilitação. As denúncias serão analisadas pela Comissão de Conduta e Ética Profissional do Agente da Propriedade Industrial.

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