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>[10.dez.08]
Geral – INPI
cria normas para habilitação de agentes
Fonte: INPI/BR [Adaptada]
Em três resoluções
publicadas na RPI 1979 de 09.dez.2008, o INPI criou
normas para habilitação de agentes da
Propriedade Industrial e promulgou o Código de
Conduta e Ética Profissional desta atividade.
De acordo com as regras, os agentes serão habilitados
em exame público, convocado pelo Instituto, e
poderão até perder a condição
em caso de conduta irregular.
Uma das resoluções
determina quais são os documentos necessários
para a habilitação dos agentes, estabelece
como será o pagamento das anuidades dos profissionais
e informa quais são as funções
da Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade
Industrial (COCAPI).
Vale lembrar que o agente
é o profissional autônomo, ou a pessoa
jurídica que está autorizada perante o
Instituto a representar as partes interessadas na proteção
dos direitos de Propriedade Industrial.
Por fim, o Código
de Conduta cria normas para a relação
dos agentes com seus clientes e, em caso de irregularidades,
prevê punições de advertência,
suspensão temporária e até cancelamento
definitivo da matrícula de habilitação.
As denúncias serão analisadas pela Comissão
de Conduta e Ética Profissional do Agente da
Propriedade Industrial.
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