>[26.abr.11] Direitos
Autorais – Direitos autorais das obras
de Arquitetura
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº32
No
último dia do governo Lula, foi sancionada a
Lei nº 2.378/2010 regulamentando a profissão
de arquiteto e urbanista, que deixaram de ser representados
pelos Conselhos Federal e Estaduais de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia (CONFEA e CREAS), passando a se submeter
aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
e do ente da Federação onde o profissional
atua. A lei trata também do nome empresarial
e fantasia das empresas de arquitetura, influenciando
diretamente no direito marcário.
No que concerne aos direitos autorais,
a lei contém disposições sobre
a forma de consentimento para alterações
em projetos, o tratamento de coautores e caso de falecimento
ou incapacidade. Contudo, traz confusão sobre
a obrigatoriedade de autorização para
alteração à luz dos direitos autorais
e a limitação de responsabilidade técnica.
Outro ponto polêmico está no “dever”
de registro no CAU “para fins de comprovação
de autoria”, que contraria a faculdade de registro
disposta nos artigos 18 e 19 da Lei de Direitos Autorais,
bem como de tratados internacionais.
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