>[26.abr.11] Direitos Autorais – Direitos autorais das obras de Arquitetura
Fonte: Infomail ABREU, MERKL nº32

No último dia do governo Lula, foi sancionada a Lei nº 2.378/2010 regulamentando a profissão de arquiteto e urbanista, que deixaram de ser representados pelos Conselhos Federal e Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA e CREAS), passando a se submeter aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e do ente da Federação onde o profissional atua. A lei trata também do nome empresarial e fantasia das empresas de arquitetura, influenciando diretamente no direito marcário.

No que concerne aos direitos autorais, a lei contém disposições sobre a forma de consentimento para alterações em projetos, o tratamento de coautores e caso de falecimento ou incapacidade. Contudo, traz confusão sobre a obrigatoriedade de autorização para alteração à luz dos direitos autorais e a limitação de responsabilidade técnica. Outro ponto polêmico está no “dever” de registro no CAU “para fins de comprovação de autoria”, que contraria a faculdade de registro disposta nos artigos 18 e 19 da Lei de Direitos Autorais, bem como de tratados internacionais.

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