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>[24.mar.09] Direitos
Autorais – Registro de Software é
Simplificado
Fonte: INPI/BR [Adaptada]
A partir de 24.mar.2009, o código-fonte do software
a ser registrado poderá ser apresentado também
em CD, e não somente em papel. Para o futuro,
a meta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI) é realizar todo o processo de modo eletrônico
pela internet.
Com a nova regulamentação do INPI, o proprietário
do software pode gravar o código-fonte num arquivo
PDF, salvá-lo em CDs ou DVDs e colocá-los
em um envelope SEDEX. A utilização desse
envelope é para garantir o sigilo dos dados.
É preciso fazer uma segunda via deste material.
Em seguida, basta juntar a documentação
formal e enviar tudo pelos Correios ou levar diretamente
ao Instituto.
Para garantir a segurança do processo, o INPI
também pedirá autorização
ao dono do software para fazer cópia da mídia
e armazenar as informações protegidas
em servidor de dados. A área responsável
pelo registro é a Divisão de Registro
de Programa de Computador, ligada à Coordenação-Geral
de Outros Registros, da Diretoria de Contratos de Tecnologia
e Outros Registros.
Leia a Resolução INPI nº 201/09,
que permite o depósito da documentação
técnica em CD.
www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto/legislacao-1/resolucoes/2009/resolucao-no201-2009
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