>[24.mar.09] Direitos Autorais – Registro de Software é Simplificado
Fonte: INPI/BR [Adaptada]

A partir de 24.mar.2009, o código-fonte do software a ser registrado poderá ser apresentado também em CD, e não somente em papel. Para o futuro, a meta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é realizar todo o processo de modo eletrônico pela internet.

Com a nova regulamentação do INPI, o proprietário do software pode gravar o código-fonte num arquivo PDF, salvá-lo em CDs ou DVDs e colocá-los em um envelope SEDEX. A utilização desse envelope é para garantir o sigilo dos dados. É preciso fazer uma segunda via deste material. Em seguida, basta juntar a documentação formal e enviar tudo pelos Correios ou levar diretamente ao Instituto.

Para garantir a segurança do processo, o INPI também pedirá autorização ao dono do software para fazer cópia da mídia e armazenar as informações protegidas em servidor de dados. A área responsável pelo registro é a Divisão de Registro de Programa de Computador, ligada à Coordenação-Geral de Outros Registros, da Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros.

Leia a Resolução INPI nº 201/09, que permite o depósito da documentação técnica em CD.

www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto/legislacao-1/resolucoes/2009/resolucao-no201-2009

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