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>[26.fev.09] Progresso
e Propriedade Intelectual
Cintia
Haschich
O Fórum Social Mundial é um encontro internacional
que visa suscitar e abrir espaço para debates
descentralizados, troca de ideias e experiências,
e desenvolvimento de ações que objetivem
auxiliar a tornar o mundo um lugar mais democrático
e justo para se viver. Durante o evento, que ocorreu
em jan.2009, em Belém do Pará, no coração
da Amazônia brasileira, entre outros temas, ressuscitou-se
a acalorada discussão sobre a propriedade intelectual
(PI) iniciada quando da aprovação, em
território nacional, da Lei da Propriedade Industrial
– LPI nº. 9.279/1996.
Apesar de possuir
legislação de PI há 200 anos, o
Brasil ainda engatinha na direção de uma
melhor compreensão do sistema de fomentação
da PI e, consequentemente, um uso mais amplo dela. Sendo
assim, falsos juízos são propalados quando
o verdadeiro sentido e alcance de um sistema, que visa
fundamentalmente estimular a produção
e disseminação do conhecimento, não
é claramente compreendido. Tem-se, então,
e com o propósito único de trazer à
luz esta discussão, que é possível
presumir que revisitar os ideais subjacentes à
PI será muito proveitoso para os leitores.
Neste sentido, a
Organização Mundial da Propriedade Intelectual
(OMPI) – uma agência especializada pertencente
ao sistema das Nações Unidas (UN) –
foi constituída com a missão de promover,
por meio de cooperação internacional,
a criação, a circulação
e a proteção das criações
da mente humana, tendo em vista o avanço da sociedade
com um todo. Como resultado, institui-se um equilíbrio
saudável entre o estímulo à criação,
por meio de proteção aos direitos morais
e materiais do criador, e o acesso contínuo e
crescente aos resultados e benefícios oriundos
de tal criatividade.
As patentes, frutos
da atividade intelectual nos campos da indústria
e da ciência, são comum e erroneamente
tidas como monopólios, direitos exclusivos de
exploração (fabricação,
uso ou venda de produto e/ou processo) que eram concedidos
pelos reis, em troca de retribuição monetária,
aos inventores ou proprietários de invenções
patenteáveis. Desnecessário dizer que
assim foi há centenas de anos atrás.
Na medida em que
as sociedades evoluíram, evoluiu também
o sistema de patentes. Atualmente, de modo sucinto,
trata-se a patente de um acordo firmado entre o inventor
e o Estado, que se materializa por meio de um documento
emitido pelo órgão governamental competente
– a Carta Patente -, a qual investe seu titular
do direito de vetar a terceiros a manufatura, o uso,
a venda ou importação do objeto de sua
invenção sem sua autorização.
Em troca por seus direitos de patente, o inventor revela
sua invenção ao público a fim de
possibilitar, e até encorajar, demais inventores
a continuar pesquisando e desenvolvendo novas tecnologias
e soluções para velhos e novos problemas.
Considerando que
patentes são o resultado de anos de pesquisas
e gastos substanciais com profissionais especializados,
equipamento e recursos, é apenas natural que
tal investimento necessite de retorno econômico.
Do contrário, por que alguém se engajaria
em uma atividade com alto consumo de tempo, esforço
e dinheiro para ao final simplesmente doar os resultados?
Contrariamente ao
que prega o senso comum, várias foram as melhorias
proporcionadas pelos acordos e tratados internacionais
(e.g. o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio –
TRIPS e o Tratado de Cooperação em Matéria
de Patentes – PCT, entre outros), os quais não
somente viabilizam mas também facilitam a utilização
do sistema de patente por aqueles que são engenhosamente
capazes e estão dispostos a contribuir para o
progresso sócio-econômico e cultural do
mundo.
Legislações
nacionais com remédios para coibir abusos econômicos
já foram há tempos implementadas. Sendo
assim, ter-se-á que responsabilizar a falta de
efetivação das tais leis quando abusos
ocorrem devido ao mau uso do sistema de patentes, e
não as empresas e inventores autônomos
que possuem mentes criativas e estão constantemente
colocado-as a serviço do público.
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