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>[26.fev.09] Progresso e Propriedade Intelectual
Cintia Haschich

O Fórum Social Mundial é um encontro internacional que visa suscitar e abrir espaço para debates descentralizados, troca de ideias e experiências, e desenvolvimento de ações que objetivem auxiliar a tornar o mundo um lugar mais democrático e justo para se viver. Durante o evento, que ocorreu em jan.2009, em Belém do Pará, no coração da Amazônia brasileira, entre outros temas, ressuscitou-se a acalorada discussão sobre a propriedade intelectual (PI) iniciada quando da aprovação, em território nacional, da Lei da Propriedade Industrial – LPI nº. 9.279/1996.

Apesar de possuir legislação de PI há 200 anos, o Brasil ainda engatinha na direção de uma melhor compreensão do sistema de fomentação da PI e, consequentemente, um uso mais amplo dela. Sendo assim, falsos juízos são propalados quando o verdadeiro sentido e alcance de um sistema, que visa fundamentalmente estimular a produção e disseminação do conhecimento, não é claramente compreendido. Tem-se, então, e com o propósito único de trazer à luz esta discussão, que é possível presumir que revisitar os ideais subjacentes à PI será muito proveitoso para os leitores.

Neste sentido, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) – uma agência especializada pertencente ao sistema das Nações Unidas (UN) – foi constituída com a missão de promover, por meio de cooperação internacional, a criação, a circulação e a proteção das criações da mente humana, tendo em vista o avanço da sociedade com um todo. Como resultado, institui-se um equilíbrio saudável entre o estímulo à criação, por meio de proteção aos direitos morais e materiais do criador, e o acesso contínuo e crescente aos resultados e benefícios oriundos de tal criatividade.

As patentes, frutos da atividade intelectual nos campos da indústria e da ciência, são comum e erroneamente tidas como monopólios, direitos exclusivos de exploração (fabricação, uso ou venda de produto e/ou processo) que eram concedidos pelos reis, em troca de retribuição monetária, aos inventores ou proprietários de invenções patenteáveis. Desnecessário dizer que assim foi há centenas de anos atrás.

Na medida em que as sociedades evoluíram, evoluiu também o sistema de patentes. Atualmente, de modo sucinto, trata-se a patente de um acordo firmado entre o inventor e o Estado, que se materializa por meio de um documento emitido pelo órgão governamental competente – a Carta Patente -, a qual investe seu titular do direito de vetar a terceiros a manufatura, o uso, a venda ou importação do objeto de sua invenção sem sua autorização. Em troca por seus direitos de patente, o inventor revela sua invenção ao público a fim de possibilitar, e até encorajar, demais inventores a continuar pesquisando e desenvolvendo novas tecnologias e soluções para velhos e novos problemas.

Considerando que patentes são o resultado de anos de pesquisas e gastos substanciais com profissionais especializados, equipamento e recursos, é apenas natural que tal investimento necessite de retorno econômico. Do contrário, por que alguém se engajaria em uma atividade com alto consumo de tempo, esforço e dinheiro para ao final simplesmente doar os resultados?

Contrariamente ao que prega o senso comum, várias foram as melhorias proporcionadas pelos acordos e tratados internacionais (e.g. o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS e o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT, entre outros), os quais não somente viabilizam mas também facilitam a utilização do sistema de patente por aqueles que são engenhosamente capazes e estão dispostos a contribuir para o progresso sócio-econômico e cultural do mundo.

Legislações nacionais com remédios para coibir abusos econômicos já foram há tempos implementadas. Sendo assim, ter-se-á que responsabilizar a falta de efetivação das tais leis quando abusos ocorrem devido ao mau uso do sistema de patentes, e não as empresas e inventores autônomos que possuem mentes criativas e estão constantemente colocado-as a serviço do público.

 

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