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>[26.ago.07]
Da Importância de Harmonização
de Leis em Propriedade Intelectual
Cassiano
R. Golos Teixeira
Quando se buscam análises jurídicas voltadas
aos países e blocos econômicos em relação
à harmonização em propriedade intelectual,
verificam-se abordagens relacionadas: às comparações
entre práticas legislativas, a quais países
melhor adaptam a norma aos casos concretos e à
possibilidade de harmonização. Nestas
breves linhas, discutir-se-ão questões
relacionadas à harmonização legislativa
no âmbito da Propriedade Intelectual.
A harmonização
das leis busca a facilitação dos trâmites
e, conseqüentemente, melhoria na proteção
dos direitos de titulares. Contudo, o que se vê
ultimamente são posições antagônicas:
enquanto alguns países buscam o quanto antes
a modificação nas legislações
nacionais, outros questionam a real utilidade dessas
alterações, o que tem desacelerado os
avanços nas propostas de harmonização.
Observa-se prontamente
que tratados, que buscam a integração
das leis de propriedade intelectual entre os países,
como o Trademark Law Treaty (TLT) e o TRIPS almejam
a observância de aspectos harmonizadores em seus
textos. Esforços têm sido constantemente
empregados pela Organização Mundial da
Propriedade Intelectual no sentido de preencher o vácuo
quanto à ausência de discussão sobre
a harmonização de leis relativas à
propriedade intelectual. Tratados que trouxeram melhorias
aos titulares de ativos de propriedade intelectual,
já assinados por muitos países do globo,
como o Tratado de Budapeste, o Protocolo de Madrid,
são ignorados pela maior parte dos países
latino-americanos.
Contudo, a ausência
de harmonização legislativa não
é exclusividade da América Latina. Por
exemplo, uma das discussões mais atuais acerca
de patentes é a possibilidade ou não de
proteção de métodos de negócio.
Os Estados Unidos da América, que permitem a
patenteabilidade de tal matéria, posicionam-se
em sentido oposto à União Européia,
que é contrária à dita proteção.
Isto interfere diretamente no comércio mundial,
em especial o eletrônico, no qual um empresário
poderá ter uma vantagem lícita comercial
em um território e, ao mesmo tempo, estar infringindo
direitos em outro.
Crê-se que
uma possível solução seja uma discussão
mais atenta e a observância a tais tratados de
âmbito mundial no intuito de se chegar a um denominador
comum, reduzindo drasticamente custos para os titulares
e agilizando sobremaneira os processos relacionados
à proteção de ativos de propriedade
intelectual.
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