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>[26.abr.10] A
transmissão de jogos da Copa do Mundo
Ana Paula Andrade Lopes e
Luís Henrique Rocha Faria Jorge
Neste ano de 2010,
a Fédération Internationale de Football
Association (FIFA) está promovendo a 19ª
edição da Copa do Mundo de futebol, que
ocorrerá na África do Sul.
Grandes eventos esportivos tais como a Copa do Mundo
e os Jogos Olímpicos organizados pelo International
Olympic Committee (IOC) exigem altos investimentos,
os quais são provenientes de várias fontes.
No caso da Copa do Mundo, uma parte substancial desses
investimentos se origina de entidades para as quais
a FIFA concede certos direitos relacionados à
Copa do Mundo em diferentes níveis. Os Parceiros
da FIFA possuem o maior pacote de direitos de propaganda,
promoções e marketing. Os Patrocinadores
da Copa do Mundo da FIFA possuem o segundo maior pacote
desses direitos. Os Apoiadores Nacionais possuem um
pacote de direitos no território da África
do Sul. Os Licenciados possuem o direito de uso das
Marcas Oficiais licenciadas em itens de merchandising
e os Parceiros de Exibição possuem direitos
de exibição ou transmissão dos
sinais de um jogo da Copa do Mundo.
Além de todos os investimentos feitos pelas
entidades ligadas oficialmente aos organizadores da
Copa do Mundo, o sucesso do evento também está
relacionado com toda a euforia do público e o
envolvimento de outras empresas que indiretamente promovem
os jogos por meio das diversas oportunidades por eles
proporcionadas.
Não obstante, em alguns casos “pegar uma
carona” no evento pode ser considerado ilegal.
Por exemplo, uma associação não
autorizada pode ocorrer quando uma empresa, sem a respectiva
licença, afixa em seus produtos as marcas oficiais
da Copa do Mundo ou usa ditas marcas em peças
publicitárias. Da mesma maneira, muitos restaurantes,
bares e outros estabelecimentos preparam estes locais
para a transmissão dos jogos ao público,
em alguns casos cobrando uma taxa de entrada.
Assim, é necessário estar atento às
regras da FIFA, que variam conforme os tipos de eventos,
classificados em “comerciais” e “não-
comerciais”. Um dos principais critérios
adotados pela FIFA para determinar o tipo de evento
é o propósito do exibidor, sendo considerado
comercial quando, por exemplo, é cobrada uma
taxa direta ou indireta de entrada para a exibição
dos jogos, ou quando se explora um patrocínio
para o evento. Por outro lado, a mera apresentação
da partida em um local aberto ao público, tal
como um bar ou um restaurante, não é considerada
como comercial, desde que dita exibição
não esteja associada a outros propósitos
comerciais, tais como atividades promocionais, loterias,
venda de ingressos etc.
Para a edição deste ano, a FIFA disponibilizou
um sistema online para a concessão de licenças
para a exibição ao público; contudo,
esse sistema não é aplicável em
alguns poucos países tais como o Brasil, no qual
a requisição de licença deve ser
submetida ao Parceiro de Exibição local
da FIFA (TV Globo).
De acordo com as regras gerais da FIFA, tanto os eventos
comerciais como os não-comerciais exigem obtenção
de uma licença formal. Entretanto, no caso do
Brasil, a TV Globo e a FIFA comunicaram conjuntamente
que os eventos não-comerciais estão dispensados
da obtenção da licença formal.
Conforme o comunicado à imprensa, essa dispensa
todavia não desobriga aqueles que forem exibir
os jogos de seguir estritamente as outras regras, tais
como incluir os 10 minutos ante e pós jogo, sem
quaisquer alterações, adições
ou deleções.
Desta forma, desde que tomadas as devidas precauções,
é possível beneficiar-se da euforia popular
causada pela Copa do Mundo sem que sejam violados os
direitos de propriedade intelectual da FIFA e daqueles
que contribuíram financeiramente para viabilizar
a realização deste grande evento.
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