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>[26.abr.10] A transmissão de jogos da Copa do Mundo
Ana Paula Andrade Lopes e Luís Henrique Rocha Faria Jorge

Neste ano de 2010, a Fédération Internationale de Football Association (FIFA) está promovendo a 19ª edição da Copa do Mundo de futebol, que ocorrerá na África do Sul.

Grandes eventos esportivos tais como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos organizados pelo International Olympic Committee (IOC) exigem altos investimentos, os quais são provenientes de várias fontes.

No caso da Copa do Mundo, uma parte substancial desses investimentos se origina de entidades para as quais a FIFA concede certos direitos relacionados à Copa do Mundo em diferentes níveis. Os Parceiros da FIFA possuem o maior pacote de direitos de propaganda, promoções e marketing. Os Patrocinadores da Copa do Mundo da FIFA possuem o segundo maior pacote desses direitos. Os Apoiadores Nacionais possuem um pacote de direitos no território da África do Sul. Os Licenciados possuem o direito de uso das Marcas Oficiais licenciadas em itens de merchandising e os Parceiros de Exibição possuem direitos de exibição ou transmissão dos sinais de um jogo da Copa do Mundo.

Além de todos os investimentos feitos pelas entidades ligadas oficialmente aos organizadores da Copa do Mundo, o sucesso do evento também está relacionado com toda a euforia do público e o envolvimento de outras empresas que indiretamente promovem os jogos por meio das diversas oportunidades por eles proporcionadas.

Não obstante, em alguns casos “pegar uma carona” no evento pode ser considerado ilegal. Por exemplo, uma associação não autorizada pode ocorrer quando uma empresa, sem a respectiva licença, afixa em seus produtos as marcas oficiais da Copa do Mundo ou usa ditas marcas em peças publicitárias. Da mesma maneira, muitos restaurantes, bares e outros estabelecimentos preparam estes locais para a transmissão dos jogos ao público, em alguns casos cobrando uma taxa de entrada.

Assim, é necessário estar atento às regras da FIFA, que variam conforme os tipos de eventos, classificados em “comerciais” e “não- comerciais”. Um dos principais critérios adotados pela FIFA para determinar o tipo de evento é o propósito do exibidor, sendo considerado comercial quando, por exemplo, é cobrada uma taxa direta ou indireta de entrada para a exibição dos jogos, ou quando se explora um patrocínio para o evento. Por outro lado, a mera apresentação da partida em um local aberto ao público, tal como um bar ou um restaurante, não é considerada como comercial, desde que dita exibição não esteja associada a outros propósitos comerciais, tais como atividades promocionais, loterias, venda de ingressos etc.

Para a edição deste ano, a FIFA disponibilizou um sistema online para a concessão de licenças para a exibição ao público; contudo, esse sistema não é aplicável em alguns poucos países tais como o Brasil, no qual a requisição de licença deve ser submetida ao Parceiro de Exibição local da FIFA (TV Globo).

De acordo com as regras gerais da FIFA, tanto os eventos comerciais como os não-comerciais exigem obtenção de uma licença formal. Entretanto, no caso do Brasil, a TV Globo e a FIFA comunicaram conjuntamente que os eventos não-comerciais estão dispensados da obtenção da licença formal. Conforme o comunicado à imprensa, essa dispensa todavia não desobriga aqueles que forem exibir os jogos de seguir estritamente as outras regras, tais como incluir os 10 minutos ante e pós jogo, sem quaisquer alterações, adições ou deleções.

Desta forma, desde que tomadas as devidas precauções, é possível beneficiar-se da euforia popular causada pela Copa do Mundo sem que sejam violados os direitos de propriedade intelectual da FIFA e daqueles que contribuíram financeiramente para viabilizar a realização deste grande evento.

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