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>[26.abr.08]
Escolha do ISA/IPEA
Luís
Cláudio Cunha Vieira e
Cintia
Haschich
O PCT (Tratado de Cooperação em Matéria
de Patentes) atua com um papel fundamental no processamento
de pedidos de patente. Além da extensão
de prazo para as seqüências nas fases nacionais/regionais
(que em regra passa de 12 para 30 meses), obtém-se
um parecer de uma Autoridade Internacional de Busca
- ISA e Exame Preliminar - IPEA acerca do pedido internacional.
Assim, o depositante pode saber antecipadamente se vale
a pena prosseguir reivindicando sua tecnologia e quais
são as chances reais de concessão.
Nesse intuito, o INPI-BR está se preparando para
atuar como ISA/IPEA, o que trará benefícios
adicionais para os brasileiros, pois o pedido internacional
poderá ser feito em língua portuguesa
e com taxas menores em relação aos demais
ISA/IPEA (USPTO, EPO, AT, SE), conforme divulgado pelo
INPI.
Todavia, a escolha do ISA/IPEA deve compreender parâmetros
mais complexos do que uma simples “diminuição
de custos” ou uma “elaboração
simplificada de texto em língua materna”.
Parâmetros tais como a qualidade da análise
de acordo com o campo técnico da invenção
reivindicada e o tempo de emissão do parecer
internacional devem ser priorizados conforme o caso.
Pode ser vantajosa a escolha de um ISA/IPEA feita com
base em um local onde a tecnologia reivindicada seja
mais desenvolvida, ou onde os examinadores tenham domínio
em determinados idiomas. Assim, possibilitar-se-ia um
exame “mais forte”, em que certamente os
documentos consultados serão de fácil
acesso aos examinadores.
Por exemplo, na área de telecomunicações,
poderia ser interessante eleger o Escritório
de Patentes e Registros Sueco (PRV), uma vez que na
Suécia há muitas empresas que depositam
patentes de telecomunicações no idioma
local. Um examinador que possivelmente fale algum outro
idioma (por ex. sueco e/ou outro idioma nórdico)
estará possibilitado a encontrar resultados de
pesquisa de anterioridades nesse campo tecnológico
específico que talvez não fossem encontrados
por um ISA/IPEA que receba pedidos em inglês e
em línguas latinas.
Uma outra questão relevante refere-se ao custo
versus tempo de processamento, uma vez que o aumento
da demanda por um ISA/IPEA, aparentemente com taxas
menores, pode causar um backlog no processamento. Cita-se
como exemplo o ISA/IPEA austríaco, cujas taxas
são menores em comparação aos outros
ISA/IPEA, contudo, o tempo médio para emissão
do relatório de busca e opinião escrita
para pedidos com prioridade brasileira tem, por vezes,
ultrapassado a data limite de entrada na fase nacional/regional
(em regra 30 meses).
Um dos objetivos do INPI-BR, nessa nova categoria de
autoridade internacional, é o de incentivar o
aumento de depósitos brasileiros via PCT de pequenos
inventores. Contudo, faz-se importante buscar um equilíbrio
entre a qualidade técnica de exame, a agilidade
do processamento dos pedidos de patente e o custo das
taxas.
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